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A Constituição possui uma natureza. E como a natureza de cada coisa é o seu fim, o fim da Constituição é o reconhecimento e a garantia dos direitos humanos fundamentais, razão pela qual as suas normas são obrigatórias e sua observância e aplicação dever de todos"
(Paulo Roberto Barbosa Ramos. Curso de Direito do Idoso. p. 112).